Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 818 RFB, DE 8-2-2008
(DO-U DE 12-2-2008)
DBA DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA
Apresentação
RFB aprova novos formulários para apresentação da Declaração
de Bagagem Acompanhada
Documento
é utilizado no despacho aduaneiro de bagagem. Modelos antigos da DBA poderão
ser utilizados até 30-4-2008. Empresas ficam autorizadas a imprimir os
formulários com as especificações citadas. Foi alterada a Instrução
Normativa 120 SRF, de 15-10-98 (Informativo 42/98).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução
do Conselho Monetário Nacional nº 2.524, de 30 de julho de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os formulários a serem
utilizados na apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada
(DBA) a que se refere o inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa
SRF nº 120, de 15 de outubro de 1998, conforme os modelos constantes dos
anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, em português,
espanhol e inglês, respectivamente.
§ 1º Os formulários da DBA serão confeccionados
em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2,
no tamanho 96mm x 231mm, e impressos na cor preta.
§ 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir
os formulários da DBA de que trata este artigo.
§ 3º Os modelos de formulários da DBA aprovados
pela Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998, poderão ser
utilizados até 30 de abril de 2008.
Art. 2º O artigo 8º da Instrução
Normativa SRF nº 120, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O formulário da DST poderá ser obtido
no endereço eletrônico da RFB na internet ou nas unidades aduaneiras.
Art. 3º Ficam revogados os artigos
3º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 1998.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ANEXO I (Frente)
ANEXO I (Verso)
ANEXO II (Frente)
ANEXO II (Verso)
ANEXO III (Frente)
ANEXO III (Verso)
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