Distrito Federal
PORTARIA
28 SF, DE 8-2-2008
(DO-DF DE 11-2-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento em 2008
Modificado o prazo para recolhimento da Cota Única ou 1ª parcela
do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública em 2008
Fica
prorrogado para 29-2-2008 o prazo para recolhimento, relativamente a todos os
finais de inscrição. Permanecem em vigor os prazos previstos anteriormente
das parcelas seguintes, caso o contribuinte opte pelo recolhimento parcelado.
Este Ato altera a Portaria 209 SF, de 24-12-2007 (Fascículo 1/2008).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 22 do Decreto nº 16.100, de 29 de dezembro
de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 209,
de 24 de dezembro de 2007, fica alterado como segue:
Art. 1º Fica fixado, em função do número da
inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro
Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF), nas datas abaixo, o vencimento
das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), referente ao exercício de 2008:
DATAS DE VENCIMENTO Final da inscrição no CI/DF/ Cota Única
ou Primeira Parcela/Segunda Parcela/Terceira Parcela/Quarta Parcela/Quinta Parcela/Sexta
Parcela 1, 2 e 3 29-2-2008, 11-3-2008, 11-4-2008, 12-5-2008, 11-6-2008,
11-7-2008; 4, 5 e 6, 29-2-2008, 12-3-2008, 14-4-2008, 13-5-2008, 12-6-2008,
14-7-2008; 7, 8 e 9, 29-2-2008, 13-3-2008, 15-4-2008, 14-5-2008, 13-6-2008,
15-7-2008; 0 e X, 29-2-2008, 14-3-2008, 16-4-2008, 15-5-2008, 16-6-2008, 16-7-2008
Art. 2º O contribuinte que não concordar com
o lançamento do imposto poderá protocolar reclamação, nas
Agências ou Posto de Atendimento da Receita, devidamente fundamentada e
com as provas que entender serem necessárias, até 30 (trinta) dias
contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O prazo de que trata o artigo 2º da
Portaria nº 25, de 2 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre procedimentos
para requerer alteração de alíquota do IPTU, para imóveis
edificados, com utilização exclusivamente residencial, fica prorrogado
por 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A falta de recebimento do carnê de
pagamento ou do DAR (Documento de Arrecadação) não desobriga
o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo
os contribuintes que, até 29 de fevereiro de 2008, não tiverem recebido
os referidos documentos, retirarem as segundas vias do DAR no endereço
eletrônico www.fazenda.df.gov.br e nas Agências ou Posto de
Atendimento da Receita.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Luiz Tacca Junior)
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