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Goiânia obriga a instalação de máquinas que registrem o tempo de permanência dos clientes no interior das agências bancárias

Lei 8609/2008

16/02/2008 16:31:52

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LEI 8.609, DE 9-1-2008
(DO-Goiânia DE 18-1-2008)

BANCO
Atendimento

Goiânia obriga a instalação de máquinas que registrem o tempo de permanência dos clientes no interior das agências bancárias
A informação ao cliente será feita por meio de dispositivo que registre o horário de sua chegada, bem como da senha de atendimento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município de Goiânia, obrigadas a implementar dispositivo informando ao cliente ou usuário do estabelecimento o horário de sua chegada na agência e sua seqüência (senha) de atendimento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia; Jairo da Cunha Bastos – Secretário do Governo Municipal; Agenor Mariano da Silva Neto; Alfredo Soubihe Neto; Antônio Ribeiro Lima Júnior; Dário Délio Campos; Euler Lázaro de Morais; Francisco Rodrigues Vale Júnior; Iram de Almeida Saraiva Júnior; João de Paiva Ribeiro; Kleber Branquinho Adorno; Luiz Antônio Teófilo Rosa; Luiz Carlos Orro de Freitas; Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz; Márcia Pereira Carvalho; Paulo Rassi; Walter Pereira da Silva)

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