Goiás
LEI
8.609, DE 9-1-2008
(DO-Goiânia DE 18-1-2008)
BANCO
Atendimento
Goiânia obriga a instalação de máquinas que registrem
o tempo de permanência dos clientes no interior das agências bancárias
A
informação ao cliente será feita por meio de dispositivo que
registre o horário de sua chegada, bem como da senha de atendimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias,
no âmbito do Município de Goiânia, obrigadas a implementar dispositivo
informando ao cliente ou usuário do estabelecimento o horário de sua
chegada na agência e sua seqüência (senha) de atendimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Íris Rezende Prefeito de Goiânia; Jairo
da Cunha Bastos Secretário do Governo Municipal; Agenor Mariano
da Silva Neto; Alfredo Soubihe Neto; Antônio Ribeiro Lima Júnior;
Dário Délio Campos; Euler Lázaro de Morais; Francisco Rodrigues
Vale Júnior; Iram de Almeida Saraiva Júnior; João de Paiva Ribeiro;
Kleber Branquinho Adorno; Luiz Antônio Teófilo Rosa; Luiz Carlos Orro
de Freitas; Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz; Márcia Pereira Carvalho;
Paulo Rassi; Walter Pereira da Silva)
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