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Santa Catarina

Prefeitura de Florianópolis fixa regras para comercialização de água mineral

Lei 7559/2008

16/02/2008 16:31:52

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LEI 7.559, DE 15-1-2008
(DO-SC DE 21-1-2008)

ÁGUA MINERAL
Comercialização – Município de Florianópolis

Prefeitura de Florianópolis fixa regras para comercialização de água mineral
Foram estabelecidas normas para transporte, armazenamento, venda e uso da água mineral. O objetivo principal destas regras é a preservação da saúde dos consumidores.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos que comercializam, armazenam ou realizam o transporte de água mineral natural e água natural devem, obrigatoriamente, zelar por condições adequadas e seguras de armazenagem, exposição e transporte destes produtos.
Art. 2º – Os estabelecimentos citados no artigo anterior ficam proibidos de:
I – comercializar água mineral natural e água natural em:
a) postos de combustíveis, à exceção dos que possuírem loja de conveniência, hipótese em que a comercialização e a exposição só poderão ser feitas naquele recinto;
b) depósito ou distribuição de gás;
c) borracharias; e
d) oficinas mecânicas;
II – armazenar recipientes retornáveis ou não, cheios ou vazios, de água mineral natural e água natural:
a) em áreas abertas;
b) em áreas que permitam a passagem de umidade ou poeira;
c) em áreas fechadas sem ventilação;
d) junto a produtos tóxicos e materiais de limpeza;
e) em pisos rústicos ou em chão batido;
f) expostos à luz solar direta; e
g) em qualquer outra situação que possa comprometer a qualidade do produto;
III – transportar recipientes de água mineral natural e de água natural, cheios ou vazios, em veículos de carroceria aberta, sem lonas e forrações impermeáveis ou com evidência de insetos, roedores, pássaros, pragas, vazamentos, umidades, materiais estranhos e odores ou ainda juntamente com: animais; plantas; materiais de limpeza; cargas tóxicas; e gás de cozinha.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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