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Rio de Janeiro

Fisco Estadual corrige a numeração da Portaria que fixou regras para emissão de Notas Fiscais por optantes do Supersimples que ainda não foram aceitos no regime

Portaria SSER 7/2008

16/02/2008 16:31:52

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PORTARIA 7 SSER, DE 25-1-2008
(DO-RJ DE 29-1-2008)
– C/Republic. no D.Oficial de 11-2-2008 –

SUPERSIMPLES
Obrigações Acessórias

Fisco Estadual corrige a numeração da Portaria que fixou regras para emissão de Notas Fiscais por optantes do Supersimples que ainda não foram aceitos no regime

A Portaria SSER, divulgada no Fascículo 5/2008, deve ser considerada como sendo 7 e não 311 como constou na publicação original.
Este Ato estabelece regras a serem observadas pelos optantes em início de atividades e os já em funcionamento, no momento da opção, esclarecendo também qual o procedimento nos casos de emissão com destaque do imposto.
Em razão do exposto, nas observações a serem acrescentadas nos documentos fiscais, de que tratam os artigos 2º e 3º deste Ato, a citação deve ser da Portaria SSER 7/2008 e não da Portaria 1/2008 como constou na publicação original.

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