Minas Gerais
DECRETO
13.063, DE 11-2-2008
(DO-Belo Horizonte DE 12-2-2008)
ALVARÁ
Via Internet Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte altera regras para obtenção do alvará pela
internet
O
requerente que não providenciar o pagamento da Guia de Arrecadação
Municipal (GAM), devida pela solicitação do alvará pela internet,
no prazo de 10 dias, será incluído na dívida ativa municipal.
Foi alterado o Decreto 12.729, de 6-6-2007 (Fascículo 24/2007).
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
e considerando a necessidade de adequar os procedimentos previstos para emissão
do Alvará de Localização e Funcionamento para atividades enquadradas
no Grupo I do Anexo X da Lei 7.166, de 27 de agosto de 1996, alterada pela Lei
8.137, de 21 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do artigo
2º do Decreto 12.729, de 6 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º
§ 3º Decorrido o prazo estabelecido no § 2º deste
artigo sem que seja efetivado o pagamento da GAM, será a mesma lançada
em dívida ativa, automaticamente.
§ 4º Uma vez concluída a emissão do Alvará de
Localização e Funcionamento via internet, será emitido e enviado
pelo órgão competente o respectivo Alvará de Localização
e Funcionamento, com validade de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, conforme previsto
na Lei 8.616, de 14 de julho de 2003." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 5º do artigo
2º do Decreto 12.729/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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