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Minas Gerais

Belo Horizonte altera regras para obtenção do alvará pela internet

Decreto 13063/2008

16/02/2008 16:31:52

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DECRETO 13.063, DE 11-2-2008
(DO-Belo Horizonte DE 12-2-2008)

ALVARÁ
Via Internet – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte altera regras para obtenção do alvará pela internet
O requerente que não providenciar o pagamento da Guia de Arrecadação Municipal (GAM), devida pela solicitação do alvará pela internet, no prazo de 10 dias, será incluído na dívida ativa municipal. Foi alterado o Decreto 12.729, de 6-6-2007 (Fascículo 24/2007).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de adequar os procedimentos previstos para emissão do Alvará de Localização e Funcionamento para atividades enquadradas no Grupo I do Anexo X da Lei 7.166, de 27 de agosto de 1996, alterada pela Lei 8.137, de 21 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Os §§ 3º e 4º do artigo 2º do Decreto 12.729, de 6 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –     
§ 3º – Decorrido o prazo estabelecido no § 2º deste artigo sem que seja efetivado o pagamento da GAM, será a mesma lançada em dívida ativa, automaticamente.
§ 4º – Uma vez concluída a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento via internet, será emitido e enviado pelo órgão competente o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, com validade de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, conforme previsto na Lei 8.616, de 14 de julho de 2003." (NR)
Art. 2º – Fica revogado o § 5º do artigo 2º do Decreto 12.729/2007.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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