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Santa Catarina

Saída de adesivo hidroxilado terá crédito presumido do ICMS até 31-12-2012

Decreto 1050/2008

16/02/2008 16:31:52

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DECRETO 1.050, DE 6-2-2008
(DO-SC DE 6-2-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Adesivo Hidroxilado

Saída de adesivo hidroxilado terá crédito presumido do ICMS até 31-12-2012

Prorrogada a vigência do crédito presumido do ICMS para as saídas de adesivos hidroxilados produzidos com garrafa PET moída ou triturada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.562 – O inciso VI do artigo 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 –  ..................................................................................................................  
(...)
VI – até 31 de dezembro de 2012, de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto incidente nas saídas internas de produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, não compreendendo aquela cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico (Convênios ICMS 08/2003, 123/2004 e 111/2007).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.

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