Santa Catarina
DECRETO
1.050, DE 6-2-2008
(DO-SC DE 6-2-2008)
CRÉDITO PRESUMIDO
Adesivo Hidroxilado
Saída de adesivo hidroxilado terá crédito presumido do ICMS até 31-12-2012
Prorrogada a vigência do crédito presumido do ICMS para as saídas de adesivos hidroxilados produzidos com garrafa PET moída ou triturada.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.562 O inciso VI do artigo 15 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 ..................................................................................................................
(...)
VI até 31 de dezembro de 2012, de 60% (sessenta por cento) do valor
do imposto incidente nas saídas internas de produto denominado adesivo
hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante
da moagem ou trituração de garrafa PET, não compreendendo aquela
cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico (Convênios
ICMS 08/2003, 123/2004 e 111/2007).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.
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