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Santa Catarina

Alterada Lei que dispõe sobre os princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos

Lei 14364/2008

16/02/2008 16:31:52

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LEI 14.364, DE 25-1-2008
(DO-SC DE 25-1-2008)

MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos

Alterada Lei que dispõe sobre os princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos
Atribui a responsabilidade das embalagens após o consumo aos fabricantes, importadores e comerciante destes materiais. Este Ato altera a Lei 13.557, de 17-11-2005 (Informativo 49/2005)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso VII do artigo 5º da Lei nº 13.557, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
................................................................................................................................. ”
VII – a responsabilização pós-consumo do fabricante, importador e empresas que comercializem produtos e respectivas embalagens ofertadas ao consumidor final em que couber.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; Ivo Carminati; Onofre Santo Agostini)
REMISSÃO:

  • LEI 13.557/2005
    .................................................................................................................................    

  • Art. 5º – São princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
    .................................................................................................................................

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