Santa Catarina
LEI
14.364, DE 25-1-2008
(DO-SC DE 25-1-2008)
MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos
Alterada Lei que dispõe sobre os princípios da Política
Estadual de Resíduos Sólidos
Atribui
a responsabilidade das embalagens após o consumo aos fabricantes, importadores
e comerciante destes materiais. Este Ato altera a Lei 13.557, de 17-11-2005
(Informativo 49/2005)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 5º da Lei nº
13.557, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
VII a responsabilização pós-consumo do fabricante, importador
e empresas que comercializem produtos e respectivas embalagens ofertadas ao
consumidor final em que couber. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado;
Ivo Carminati; Onofre Santo Agostini)
REMISSÃO:
LEI
13.557/2005
.................................................................................................................................
Art.
5º São princípios da Política Estadual de Resíduos
Sólidos:
.................................................................................................................................
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