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Minas Gerais

Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução SF 5233/2019

06/02/2019 07:15:10

RESOLUÇÃO 5.233 SF, DE 5-2-2019
(DO-MG DE 6-2-2019)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretaria de Fazenda concederá autorização no mês de fevereiro/2019 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constitui- ção Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2019, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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