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Santa Catarina: Proibido o uso de aparelho celular nas salas de aula

Lei 14363/2008

16/02/2008 16:31:52

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LEI 14.363, DE 25-1-2008
– Colhido no site do PGE –

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Proibição do Uso de Celular em Sala de Aula

Santa Catarina: Proibido o uso de aparelho celular nas salas de aula
Esta Lei proíbe o uso de celulares nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino público ou privado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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