Santa Catarina
LEI
14.363, DE 25-1-2008
Colhido no site do PGE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Proibição do Uso de Celular em Sala de Aula
Santa Catarina: Proibido o uso de aparelho celular nas salas de aula
Esta
Lei proíbe o uso de celulares nas salas de aula dos estabelecimentos de
ensino público ou privado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular
nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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