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Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria 1º CC-MF 24/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PROCESSO FISCAL
Câmara Competente para Julgamentos

A Portaria 24 do 1º CC-MF, de 17-12-98, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 24-12-98, sem prejuízo da competência regimental das 1ª, 3ª, 5ª, 7ª e 8ª Câmaras, outorga às 2ª, 4ª e 6ª Câmaras:
a) competência para julgamento de litígios instaurados por pessoas jurídicas e empresas individuais, tal como definidas na legislação do Imposto de Renda;
b) competência para julgamento de litígios decorrentes da tributação de pessoa jurídica, aí compreendidos os relativos à tributação de pessoa física, à incidência na fonte, à exigência da Contribuição Social sobre o Faturamento, das contribuições sociais para o PIS, PASEP, e FINSOCIAL, e à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro, neste caso podendo se tratar de procedimento autônomo ou decorrente.
A outorga de competência a que se refere esta Portaria vigorará de 1-1 a 31-12-99.

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