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Rio de Janeiro

Prefeitura altera prazos de vencimento do ISS

Decreto 45653/2019

07/02/2019 09:31:52

DECRETO 45.653, DE 6-2-2019
(DO-MRJ DE 7-2-2019)

RECOLHIMENTO - Alteração de Prazo – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio altera prazos de vencimento do ISS
Este Ato altera o Decreto 45.468, de 26-12-2018, para dispor sobre os prazos de vencimentodo ISS referentes ao mês de competência fevereiro/2019 das empresas em geral, dos responsáveis tributários e dos profissionais autônomos equiparados a empresa, que passam a ser:

CONTRIBUINTE

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Empresas em geral
Responsáveis tributários

FEVEREIRO/2019

8-3-2019

Autônomos equiparados a empresa

FEVEREIRO/2019

12-3-2019


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Estadual nº 8.217, de 10 de dezembro de 2018, que instituiu como feriado estadual bancário a Quarta-Feira de Cinzas,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado para o dia 8 de março de 2019 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS da competência fevereiro de 2019, relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto Rio nº 45.568, de 26 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Para os contribuintes autônomos localizados mencionados no parágrafo único do art. 1º do citado Decreto, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS da competência fevereiro de 2019, fica alterado para o dia, 12 de março de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

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