Rio de Janeiro
CONTRIBUINTE | MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
Empresas em geral | FEVEREIRO/2019 | 8-3-2019 |
Autônomos equiparados a empresa | FEVEREIRO/2019 | 12-3-2019 |
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Estadual nº 8.217, de 10 de dezembro de 2018, que instituiu como feriado estadual bancário a Quarta-Feira de Cinzas,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para o dia 8 de março de 2019 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS da competência fevereiro de 2019, relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto Rio nº 45.568, de 26 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Para os contribuintes autônomos localizados mencionados no parágrafo único do art. 1º do citado Decreto, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS da competência fevereiro de 2019, fica alterado para o dia, 12 de março de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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