SOLUÇÃO DE CONSULTA 5.001 SRRF 5ª RF, DE 28-1-2019
(DO-U DE 7-2-2019)
IMPOSTO – Incidência
Juros pagos como remuneração do capital da cooperativa está sujeito ao IR na fonte e na Declaração
A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os juros pagos pelas cooperativas, inclusive as cooperativas de crédito, a seus associados como remuneração do capital social estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação do devido na declaração de Ajuste Anual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 349, DE 2014
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 43; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º; LC nº 130, de 2009, art. 7º; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 22, XVIII.”