RESOLUÇÃO 3.040 SMF, DE 6-2-2019
(DO-MRJ DE 7-2-2019)
DES-IF - Alteração - Município do Rio de Janeiro
Adiado o prazo para entrega da DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras
Esta alteração da Resolução 2.965 SMF, de 26-12-2017, estende para até 20-5-2019 o prazo para entrega dos documentos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF), pelos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º e o § 4º do art. 8º, da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
IV - Registro das partidas dos lançamentos contábeis, individualizadas:
a) sob demanda da autoridade fiscal, em qualquer caso;
b) sempre que a Declaração do Demonstrativo Contábil contiver contas de rateio de resultados internos (subgrupo COSIF 7.8.0.00.00-1); ou
c) sempre que houver lançamento de estorno em contas de receita (grupo COSIF 7).
(...) (NR)”
“Art. 8º (...)
(...)
§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues até o dia 20 de maio de 2019.
(...) (NR)”
Art. 2º O art. 9º da Resolução SMF nº 2.965, de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a denominar-se § 1º.
“Art. 9º (...)
(...)
§ 2º O documento de que trata o inciso I do art. 1º relativo ao exercício de 2019 deverá ser entregue até o dia 20 de maio de 2019, observando-se, em relação aos exercícios subsequentes, o prazo previsto no § 1º do art. 1º.
§ 3º Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º relativos aos meses de janeiro a abril de 2019 deverão ser entregues até o dia 20 de maio de 2019, observando-se, em relação aos meses subsequentes, o prazo previsto no § 4º do art. 1º.
§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues no prazo previsto no § 6º do art. 1º. (NR)”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.