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Rio de Janeiro

Adiado prazo para entrega da DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras

Resolução 3040/2019

07/02/2019 10:25:17

RESOLUÇÃO 3.040 SMF, DE 6-2-2019
(DO-MRJ DE 7-2-2019)

DES-IF  - Alteração - Município do Rio de Janeiro

Adiado o prazo para entrega da DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras
Esta alteração da Resolução 2.965 SMF, de 26-12-2017, estende para até 20-5-2019 o prazo para entrega dos documentos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF), pelos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º e o § 4º do art. 8º, da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º (...)

(...)

IV - Registro das partidas dos lançamentos contábeis, individualizadas:

a) sob demanda da autoridade fiscal, em qualquer caso;

b) sempre que a Declaração do Demonstrativo Contábil contiver contas de rateio de resultados internos (subgrupo COSIF 7.8.0.00.00-1); ou

c) sempre que houver lançamento de estorno em contas de receita (grupo COSIF 7).

(...) (NR)”

“Art. 8º (...)

(...)

§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues até o dia 20 de maio de 2019.

(...) (NR)”

Art. 2º O art. 9º da Resolução SMF nº 2.965, de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a denominar-se § 1º.

“Art. 9º (...)

(...)

§ 2º O documento de que trata o inciso I do art. 1º relativo ao exercício de 2019 deverá ser entregue até o dia 20 de maio de 2019, observando-se, em relação aos exercícios subsequentes, o prazo previsto no § 1º do art. 1º.

§ 3º Os documentos de que trata o inciso II do art. 1º relativos aos meses de janeiro a abril de 2019 deverão ser entregues até o dia 20 de maio de 2019, observando-se, em relação aos meses subsequentes, o prazo previsto no § 4º do art. 1º.

§ 4º Os documentos de que trata o inciso III do art. 1º deverão ser entregues no prazo previsto no § 6º do art. 1º. (NR)”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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