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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 2/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Registro

A Resolução 2 ANVS-DC, de 4-10-99, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 5-10-99, autoriza o registro, para efeitos cadastrais, de produtos fumígenos sem a apresentação das informações laboratoriais previstas na Resolução 320 ANVS, de 21-7-99 (Informativo 29/99).
O referido ato dispõe, ainda, que compete à Diretoria de Alimentos e Toxicologia estabelecer a forma e os prazos para apresentação obrigatória das mencionadas informações, de todos os produtos cadastrados.

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