Santa Catarina
ATO
4 DIAT, DE 30-1-2008
(DO-SC DE 31-1-2008)
SUÍNO
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para as operações com suínos
Fica
estabelecido o valor a ser considerado como base de cálculo para efeito
de recolhimento do ICMS, relativos às operações com gado suíno.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista
catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados
como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às
operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Por cabeça |
CAB |
R$ 175,00 |
Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária)
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