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Santa Catarina

Fixada pauta fiscal para as operações com suínos

Ato DIAT 4/2008

23/02/2008 16:31:35

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ATO 4 DIAT, DE 30-1-2008
(DO-SC DE 31-1-2008)

SUÍNO
Pauta Fiscal

Fixada pauta fiscal para as operações com suínos
Fica estabelecido o valor a ser considerado como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com gado suíno.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Por cabeça

CAB

R$ 175,00

Art. 2º – Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.  (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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