Pernambuco
PORTARIA
38 SF, DE 14-2-2008
(DO-PE DE 15-2-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo
diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido
pelo Estado, será aplicado, a partir de 16-2-2008, como base para cálculo
do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 3/2008, publicado
no Diário Oficial da União de 12-2-2008, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16-2-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 38/2008
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo diesel |
GLP |
AEHC |
|
.............................................. | ......................... | .......................... | ......................... | ....................... |
No período de 16-12-2007 a 15-2-2008 |
2,6138 |
1,8414 |
2,4401 |
1,5952 |
A partir de 16-2-2008 |
2,6008 |
1,8606 |
2,2601 |
1,6350 |
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