x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Portaria SF 38/2008

23/02/2008 16:31:35

Untitled Document

PORTARIA 38 SF, DE 14-2-2008
(DO-PE DE 15-2-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo Estado, será aplicado, a partir de 16-2-2008, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 3/2008, publicado no Diário Oficial da União de 12-2-2008, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16-2-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 38/2008
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002

PERÍODO

PMPF

 

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

 ..............................................  .........................  ..........................   .........................   .......................

No período de 16-12-2007 a 15-2-2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2007)

2,6138

1,8414

2,4401

1,5952

A partir de 16-2-2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 03/2008)

2,6008

1,8606

2,2601

1,6350”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade