Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
Quotas de Participação
O
Decreto 3.211, de 18-10-99, publicado na página 11 do DO-U, Seção
1, de 19-10-99, modifica as normas que regulamentam o Fundo Nacional de Desenvolvimento
(FND).
De acordo com o referido ato, o FND emitirá quotas, na forma escritural
ou nominativa endossável, correspondentes à fração ideal
do seu patrimônio, que poderão ser resgatadas a pedido dos quotistas,
respeitadas as disponibilidades do Fundo e observada a participação
percentual deles no total das quotas emitidas.
O Decreto 3.211/99 altera os artigos 4º e 13 do Decreto 193, de 21-8-91,
e revoga os Decretos 764, de 3-3-93 e 1.378, de 26-1-95 (Informativo 04/95)
e o artigo 8º do Decreto 193/91.
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