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Legislação Comercial

Decreto 3211/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
Quotas de Participação

O Decreto 3.211, de 18-10-99, publicado na página 11 do DO-U, Seção 1, de 19-10-99, modifica as normas que regulamentam o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND).
De acordo com o referido ato, o FND emitirá quotas, na forma escritural ou nominativa endossável, correspondentes à fração ideal do seu patrimônio, que poderão ser resgatadas a pedido dos quotistas, respeitadas as disponibilidades do Fundo e observada a participação percentual deles no total das quotas emitidas.
O Decreto 3.211/99 altera os artigos 4º e 13 do Decreto 193, de 21-8-91, e revoga os Decretos 764, de 3-3-93 e 1.378, de 26-1-95 (Informativo 04/95) e o artigo 8º do Decreto 193/91.

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