Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Registro
A Instrução Normativa 5 IBAMA, de 25-10-99, publicada na página
109 do DO-U, Seção 1-E, de 28-10-99, estabelece normas relativas ao
registro no IBAMA da indústria de conserva/beneficiamento de palmito, do
comerciante/distribuidor e do importador de palmito.
Dentre
outras normas, o referido ato estabelece que o palmito industrializado, na fase
de saída da indústria, somente poderá ser distribuído ao
comércio, devidamente rotulado com a marca comercial e licença de
transporte fornecida pelo órgão ambiental competente. O rótulo
deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: marca
do produto, razão social da indústria, número do registro no
IBAMA, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), espécie
e demais exigências do Código de Defesa do Consumidor.
As
embalagens de vidro ou metálicas, devem conter na tampa (vidro) ou no fundo
(metálica), as seguintes informações litografadas: nome do fabricante;
endereço; nº . do CNPJ e o nº . do registro no IBAMA
da indústria.
As
empresas têm o prazo de 120 dias para adequar o rótulo ao disposto
anteriormente.
O
referido ato revoga, dentre outros, os seguintes atos:
a)
Instrução Normativa 1 IBDF, de 11-4-80;
b)
Portaria 2 IBAMA, de 9-1-92 (Informativo 03/92); e
c)
Portarias Normativas:
302-P IBDF, de 3-7-84;
122 IBDF, de 19-3-85; e
439 IBAMA, de 9-8-89.
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