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Legislação Comercial

Instrução Normativa IBAMA 5/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Registro

A Instrução Normativa 5 IBAMA, de 25-10-99, publicada na página 109 do DO-U, Seção 1-E, de 28-10-99, estabelece normas relativas ao registro no IBAMA da indústria de conserva/beneficiamento de palmito, do comerciante/distribuidor e do importador de palmito.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que o palmito industrializado, na fase de saída da indústria, somente poderá ser distribuído ao comércio, devidamente rotulado com a marca comercial e licença de transporte fornecida pelo órgão ambiental competente. O rótulo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: marca do produto, razão social da indústria, número do registro no IBAMA, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), espécie e demais exigências do Código de Defesa do Consumidor.
As embalagens de vidro ou metálicas, devem conter na tampa (vidro) ou no fundo (metálica), as seguintes informações litografadas: nome do fabricante; endereço; nº . do CNPJ e o nº . do registro no IBAMA da indústria.
As empresas têm o prazo de 120 dias para adequar o rótulo ao disposto anteriormente.
O referido ato revoga, dentre outros, os seguintes atos:
a) Instrução Normativa 1 IBDF, de 11-4-80;
b) Portaria 2 IBAMA, de 9-1-92 (Informativo 03/92); e
c) Portarias Normativas:
– 302-P IBDF, de 3-7-84;
– 122 IBDF, de 19-3-85; e
– 439 IBAMA, de 9-8-89.

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