Ceará
DECRETO
12.341, DE 21-1-2008
(DO-Fortaleza DE 21-1-2008)
PRODEFOR
Normas – Município de Fortaleza
PRODEFOR: Prorrogado o prazo para pagamento do ITBI
Fica
prorrogado para 20-3-2008 o prazo para que os empreendimentos imobiliários
cadastrados na SEFIN, ou com “Habite-se” expedido a partir de janeiro
de 2006, efetuem o pagamento do ITBI, com o benefício de redução
de 20% do valor do imposto apurado.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adesão aos benefícios
estatuídos pelo artigo 21 da Lei nº 12.292, de 16 de novembro
de 2006, que institui o PRODEFOR em virtude do atraso ocorrido na implantação
do sistema operacional da Secretaria de Finanças (SEFIN);
Considerando, ainda, que sem a prorrogação do prazo o benefício
se torna praticamente inócuo, trazendo prejuízos especialmente para
a SEFIN, que deixa de receber adiantado os tributos de que cuida a citada Lei,
DECRETA:
Art. 1º – O prazo previsto no artigo 5º do Decreto
nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o artigo 21
da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado
por um período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal;
Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças)
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