Ceará
DECRETO
12.341, DE 21-1-2008
(DO-Fortaleza DE 21-1-2008)
PRODEFOR
Normas Município de Fortaleza
PRODEFOR: Prorrogado o prazo para pagamento do ITBI
Fica
prorrogado para 20-3-2008 o prazo para que os empreendimentos imobiliários
cadastrados na SEFIN, ou com Habite-se expedido a partir de janeiro
de 2006, efetuem o pagamento do ITBI, com o benefício de redução
de 20% do valor do imposto apurado.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adesão aos benefícios
estatuídos pelo artigo 21 da Lei nº 12.292, de 16 de novembro
de 2006, que institui o PRODEFOR em virtude do atraso ocorrido na implantação
do sistema operacional da Secretaria de Finanças (SEFIN);
Considerando, ainda, que sem a prorrogação do prazo o benefício
se torna praticamente inócuo, trazendo prejuízos especialmente para
a SEFIN, que deixa de receber adiantado os tributos de que cuida a citada Lei,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no artigo 5º do Decreto
nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o artigo 21
da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado
por um período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins Prefeita Municipal;
Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Finanças)
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