Distrito Federal
LEI
4.097, DE 13-2-2008
(DO-DF DE 14-2-2008)
TLP TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Valores e Desconto
Distrito Federal fixa valores e descontos da Taxa de Limpeza Pública
para 2008
Este
ato concede desconto de 5% na TLP paga em cota única, bem como fixa valores
da Taxa para os contribuintes do ISSQN. A Portaria 28 SF, de 8-2-2008 (Fascículo
7/2008), prorrogou, para 29-2-2008, o prazo para recolhimento da cota única,
que será realizado juntamente com o IPTU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido desconto de 5% no valor
da Taxa de Limpeza Pública (TLP/2008) aos contribuintes que fizerem o pagamento
do tributo no valor integral até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Para os imóveis edificados residenciais
utilizados para fins comerciais exclusivamente relacionados à prestação
de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), o valor da TLP/2008 corresponderá ao produto do Valor Básico
de Referência-A (VBR-A) pelo respectivo fator do Anexo I da Lei nº 6.945,
de 14 de setembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.022,
de 28 de setembro de 2007.
Art. 3º Fica remitido o valor da TLP, referente
ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à
efetivação dos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento
da TLP/2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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