Distrito Federal
LEI
4.098, DE 13-2-2008
(DO-DF DE 14-2-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Valores e Desconto
Distrito Federal fixa valores e descontos para o IPTU em 2008
Este
Ato concede desconto de 5% para pagamentos em cota única, bem como fixa
valores do IPTU para os contribuintes do ISSQN. A Portaria 28 SF, de 8-2-2008
(Fascículo 07/2008), prorrogou, para 29-2-2008, o prazo para recolhimento
da cota única.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido desconto de 5% no valor
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU/2008
aos contribuintes que fizerem o pagamento do imposto no valor integral até
a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Para fins de interpretação e
aplicação do artigo 7º da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro
de 2007, entende-se o percentual de 16,58% como limite máximo de acréscimo
incidente sobre o valor do imposto lançado no exercício de 2007, mantidas
as exceções nele previstas.
Art. 3º Aos imóveis edificados residenciais
utilizados para fins comerciais exclusivamente relacionados à prestação
de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), aplica-se a alíquota do IPTU de 0,3% para lançamento do IPTU/2008.
Art. 4º Fica remitido o valor do IPTU, referente
ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à
efetivação dos artigos 1º e 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento
do IPTU/2008.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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