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Piauí

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Ato Normativo UNATRI 3/2019

Foi introduzida modificação no Ato Normativo 25 UNATRI, de 18-12-2009, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado, com efeitos a partir de 12-2-2019.

08/02/2019 09:01:49

ATO NORMATIVO 3 UNATRI, DE 5-2-2019
(DO-PI DE 7-2-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação no Ato Normativo 25 UNATRI, de 18-12-2009, que dispõe sobre os preços referenciais de mercado, com efeitos a partir de 12-2-2019.


A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO os processos nºs 0066.000.07750/2018-6, 0066.000.06736/2018-4, 0066.000.06734/2018-5 e 0066.000.07345/2018-4
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 251, 254, 255, 256, 259, 260 e 261 do item 1 – “CERVEJA E CHOPP”, o subitem 70 – do item 4 – “ENERGÉTICO”, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam acrescentados os subitens 354 a 368, ao item 1 – “CERVEJA E CHOPP”, os subitens 299 a 318 – ao item 2 – “REFRIGERANTE”, e o subitem 90, ao item 4 – ENERGÉTICO”, todos ao Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, na forma
indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 218 a 221, do item 2 – “REFRIGERANTE” do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, na forma indicada no Anexo III deste Ato Normativo.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI

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