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Bahia

Salvador dispõe sobre o funcionamento de comércio

Lei 9439/2019

Esta modificação na Lei 6.940, de 11-1-2006, autoriza o funcionamento do comércio em geral aos domingos, e aos feriados nos termos estabelecidos em Convenção Coletiva do Trabalho e conforme dispõe a legislação federal.

08/02/2019 10:09:14

LEI 9.439, DE 7-2-2019
(DO-Salvador DE 8-2-2019)

COMÉRCIO - Funcionamento - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre o funcionamento do comércio em geral
Esta modificação na Lei 6.940, de 11-1-2006, autoriza o funcionamento aos domingos e aos feriados, nos termos estabelecidos em Convenção Coletiva do Trabalho e conforme dispõe a legislação federal.
A regra anterior estabelecia que o funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados dependia de autorização do Poder Executivo Municipal, observando-se que, para o período de 1-2 a 30-4-2019, a autorização já havia sido dada pelo Decreto 30.776, de 1-2-2019.


PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 6º da Lei Municipal nº 6.940, de 11 de janeiro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É autorizado o funcionamento do comércio em geral aos domingos, e aos feriados nos termos estabelecidos em Convenção Coletiva do Trabalho, conforme dispuser Lei Federal, especialmente nos artigos 6º e 6º- A da Lei Federal n º 10.101, de 19 de dezembro de 2000.”
.................................................................................................................(NR)
“Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, pelos seus órgãos competentes, adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.”
.................................................................................................................(NR)
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

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