São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 8-2-2008
(DO-MSP DE 19-2-2008)
CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela Município de São Paulo
Município de São Paulo altera as tabelas dos códigos de
serviços
Modificações
tratam de Códigos de Serviços, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais
do ISS, inclusive serviços tomados de Terceiros, com efeitos a partir de
janeiro de 2008. Contribuintes já inscritos no CCM que exerçam a atividade
instituída pelo artigo 1º deverão promover a inclusão do
código de serviço correspondente. Foi alterado a Portaria 14 SF, de
2004 (Informativo 10/2004).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 16,
inciso III, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação
da Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o código de serviço
02918, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14,
de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/2003 |
DESCRIÇÃO |
Tipo de Pessoa |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Incidência |
Data de Vencimento |
Livros |
Documentos Fiscais |
02918 |
1.07 |
Suporte técnico em informática inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (regime especial profissional autônomo). |
PF |
3% |
R$ 245,04 |
Mensal |
NOTA 8 |
DISPENSADO |
Art. 2º Alterar os códigos de serviços
02917, 03980, 03999 e 04014, integrantes do grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF
nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/2003 |
DESCRIÇÃO |
Tipo de Pessoa |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Incidência |
Data de Vencimento |
Livros Fiscais |
Documentos Fiscais |
02917 |
1.07 |
Suporte técnico em informática inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
PJ |
3% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
DES |
NFS |
03980 |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01; |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. |
PF |
5% |
R$ 245,04 |
Mensal |
NOTA 8 |
DISPENSADO |
|
03999 |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. |
PF |
5% |
R$ 490,09 |
Mensal |
NOTA 8 |
DISPENSADO |
|
04014 |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado atividade por delegação do Poder Público. |
PF |
5% |
R$ 980,19 |
Mensal |
NOTA 8 |
DISPENSADO |
Art. 3º Instituir o código de serviço
tomado de terceiros 09877, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 2
da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço Tomado de Terceiros |
Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Incidência |
Data de Vencimento |
Livros Fiscais |
09877 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos Econômicos e Técnico-Administrativos |
3% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
DES |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (regime especial profissional autônomo). |
Art. 4º Excluir do grupo 6 do Anexo 2 da Portaria
SF nº 14, de 3 de março de 2004, a seguinte descrição
dos serviços tomados de terceiros, constante do código 09881: Suporte
técnico em informática, inclusive instalação, configuração
e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Art. 5º Os contribuintes já inscritos no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM) que exerçam as atividades descritas
no artigo 1º deverão promover, no CCM, a inclusão do código
de serviço correspondente.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
janeiro de 2008.
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