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São Paulo

Município de São Paulo altera as tabelas dos códigos de serviços

Instrução Normativa SF/SUREM 4/2008

23/02/2008 16:31:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 8-2-2008
(DO-MSP DE 19-2-2008)

CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela – Município de São Paulo

Município de São Paulo altera as tabelas dos códigos de serviços
Modificações tratam de Códigos de Serviços, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do ISS, inclusive serviços tomados de Terceiros, com efeitos a partir de janeiro de 2008. Contribuintes já inscritos no CCM que exerçam a atividade instituída pelo artigo 1º deverão promover a inclusão do código de serviço correspondente. Foi alterado a Portaria 14 SF, de 2004 (Informativo 10/2004).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 16, inciso III, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o código de serviço 02918, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço

Item da Lei 13.701/2003

DESCRIÇÃO

Tipo de Pessoa

Alíquota

Base de Cálculo

Incidência

Data de Vencimento

Livros
Fiscais

Documentos Fiscais

02918

1.07

Suporte técnico em informática inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (regime especial – profissional autônomo).

PF

3%

R$ 245,04

Mensal

NOTA 8

DISPENSADO

Art. 2º – Alterar os códigos de serviços 02917, 03980, 03999 e 04014, integrantes do grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço

Item da Lei 13.701/2003

DESCRIÇÃO

Tipo de Pessoa

Alíquota

Base de Cálculo

Incidência

Data de Vencimento

Livros Fiscais

Documentos Fiscais

02917

1.07

Suporte técnico em informática inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

PJ

3%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

DES

NFS

03980

1.01; 1.02;

1.03; 1.06;

1.08; 17.01;

17.02; 17.11;

17.13; 17.14;

17.15; 17.17;

17.18; 17.19;

17.20; 17.22;

17.23; 21.01;

29.01;

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.

PF

5%

R$ 245,04

Mensal

NOTA 8

DISPENSADO

03999

1.01; 1.02;

1.03; 1.06;

1.08; 17.01;

17.02; 17.11;

17.13; 17.14;

17.15; 17.17;

17.18; 17.19;

17.20; 17.22;

17.23; 21.01;

29.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo cujo desenvolvimento exija formação em nível médio.

PF

5%

R$ 490,09

Mensal

NOTA 8

DISPENSADO

04014

1.01; 1.02;

1.03; 1.06;

1.08; 17.01;

17.02; 17.11;

17.13; 17.14;

17.15; 17.17;

17.18; 17.19;

17.20; 17.22;

17.23; 21.01;

29.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado atividade por delegação do Poder Público.

PF

5%

R$ 980,19

Mensal

NOTA 8

DISPENSADO

Art. 3º – Instituir o código de serviço tomado de terceiros 09877, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço Tomado de Terceiros

Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros

Alíquota

Base de Cálculo

Incidência

Data de Vencimento

Livros Fiscais

09877

Serviços tomados do grupo Jurídicos Econômicos e Técnico-Administrativos

3%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

DES

 

– Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

– Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (regime especial – profissional autônomo).

Art. 4º – Excluir do grupo 6 do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, a seguinte descrição dos serviços tomados de terceiros, constante do código 09881: “Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados”.
Art. 5º – Os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) que exerçam as atividades descritas no artigo 1º deverão promover, no CCM, a inclusão do código de serviço correspondente.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2008.

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