ATO 19 COTEPE/PMPF, DE 7-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)
- Retificação no DO-U de 13-10-2015 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados desde 5-10-2015 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo adotarão, a partir de 5 de outubro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007:

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA