Minas Gerais
DECRETO
44.724, DE 18-2-2008
(DO-MG DE 19-2-2008)
TAXAS DE EXPEDIENTE E DE SEGURANÇA PÚBLICA
Alteração das Normas
MG faz alterações no Regulamento das Taxas de Expediente e de
Segurança Pública
As
modificações tratam das isenções, do cálculo e da redução
dos valores, observados os casos específicos. Importante!!! As isenções
concedidas aos optantes do Simples Nacional têm efeitos retroativos a 1-7-2007.
Foi alterado o Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e no inciso
II do § 10 do artigo 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado
pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 7º (...)
VIII à emissão, pela Rede Mundial de Computadores (internet),
de certidão de débitos tributários e de certidão de baixa
de inscrição estadual.
(...)
Art. 8º (...)
I da taxa prevista no subitem 2.1:
a) as análises em regime especial relativo a imposto devido por substituição
tributária;
b) a cooperativa ou a associação que possuem inscrição coletiva
no cadastro de contribuintes do ICMS;
(...)
III das taxas previstas nos subitens 2.1, 2.3, 2.7, 2.9, 2.10, 2.12,
2.13, 2.14, 2.15, 2.16 e 2.19, o contribuinte cuja receita bruta anual seja
igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, de
que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
(...)
Art. 27. (...)
XVII às partidas de futebol profissional realizadas no Estádio
Governador Magalhães Pinto ou no Estádio Raimundo Sampaio.
(...)
§ 8º Fica isento da taxa de que trata o subitem 4.8 da Tabela
D anexa a este Regulamento o veículo roubado, furtado ou extorquido que
se encontrava nessa situação na data de vencimento da taxa.
§ 9º Relativamente à isenção prevista no §
8º, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), antes
de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV),
verificará se, na data de vencimento da taxa, o veículo encontrava-se
numa das situações de roubo, furto ou extorsão.
Art. 28 (...)
§ 8º (...)
II áreas contíguas ao entorno do local do evento, assim entendidas
todos os logradouros públicos adjacentes que sofram influência direta
da aglomeração e ou movimentação de pessoas e veículos
em razão do evento, gerando necessidade da presença de efetivo extraordinário
de policiais e ou viaturas num raio máximo de 1.000 (mil) metros;
(...). (NR)
Art. 2º A Tabela D anexa ao Decreto nº 38.886,
de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
...............................................................................................................................
4.3 |
Expedição de 2ª via do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) |
8,00 |
|
|
|
.................................................................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I 1º de julho de 2007, relativamente à redação dada
ao inciso III do artigo 8º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado
pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997;
II 28 de dezembro de 2007, relativamente aos demais dispositivos. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão
Cirineu Dias)
ESCLARECIMENTO:
Esclarecemos, a seguir, os dispositivos do Decreto 38.886/97 mencionados no ato ora transcrito:
artigos 7º e 8º relaciona as hipóteses de isenção das taxas de expediente;
artigo 27 relacionas as hipóteses de isenção das taxas de segurança pública;
artigo 28 determina regras para cálculo da taxa de segurança pública incidente sobre os eventos com grande aglomeração de pessoas; e
Tabela D estabelece a quantidade de UFEMG devida como taxa de segurança pública nos serviços que relaciona.
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