Rio de Janeiro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SMF, DE 12-2-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 16-2-2008)
BASE DE CÁLCULO
Arbitramento e Estimativa Município de Niterói
Niterói determina procedimentos para fixação da base de
cálculo arbitrada ou estimada
A
determinação da base de cálculo do ISS, arbitrada ou estimada
pela Secretaria Municipal de Fazenda, deve ser feita com base nos parâmetros
estabelecidos
pelos artigos 71 a 74 da Lei 480/83 (Código Tributário de Niterói),
devendo o fiscal responsável elaborar relatório justificando os critérios
adotados.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, com fundamento no artigo 2º do
Decreto nº 7.995/98, RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem
por objeto regulamentar os procedimentos fiscais relativos ao estabelecimento
da base de cálculo do ISS através de arbitramento ou estimativa.
Art. 2º O Fiscal de Tributos (FT) deverá,
através de relatório escrito, justificar os critérios adotados
no procedimento fiscal com a finalidade de apuração dos elementos
na determinação da base de cálculo fixada para arbitramento ou
estimativa.
Art. 3º A justificativa referida no artigo 2º
deverá ser apresentada juntamente com a documentação comprobatória
dos fatos apurados pelo Fiscal de Tributos (FT), que serviram de base para o
arbitramento ou estimativa, nos termos dos artigos 71 a 74 da Lei nº 480/83.
Art. 4º A Coordenação de Planejamento
Fiscal (FCPF) homologará os cálculos para o estabelecimento do regime
de arbitramento, e ou estimativa, somente depois de verificar se o relatório
dos fatos apurados está devidamente acompanhado da documentação
comprobatória.
Parágrafo único A FCPF solicitará ao FT a complementação
da documentação no caso de não aprovação do procedimento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Moacir Linhares Soutinho da Cruz
Secretário Municipal de Fazenda)
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