Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 891 GSF, DE 12-2-2008
(DO-GO DE 20-2-2008)
ANTECIPAÇÃO
Operação Interestadual
Couro em estado fresco, salmourado ou salgado: imposto devido na saída
interestadual passará a ser pago antecipadamente
A
partir de 1-3-2008, as saídas interestaduais destes produtos e respectivos
serviços de transporte deverão ter o ICMS recolhido antecipadamente,
cujo comprovante de pagamento deverá acompanhar o documento fiscal próprio,
para validar a cobertura fiscal do produto no transporte. Não será
permitida ao contribuinte que realizar estas operações a utilização
de saldo credor para substituir o documento de arrecadação. Foi alterada
a Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Instrução
Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................
VII couro em estado fresco, salmourado ou salgado e wet-blue;
.................................................................................................................................
Art. 2º É permitido ao contribuinte que mantenha escrituração
fiscal, exceto em relação à operação com couro em estado
fresco, salmourado ou salgado, utilizar seu saldo credor para substituir o documento
de arrecadação exigido em cada remessa do produto ou prestação
de serviço, hipótese em que deve utilizar o Demonstrativo da Existência
de Saldo Credor do ICMS (DESI), conforme modelo anexo a esta Instrução.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2008. (Jorcelino José Braga Secretário da
Fazenda)
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