Legislação Comercial
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Normas
A Lei 9.854, de 27-10-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 28-10-99, modifica as normas para licitações e contratos da
Administração Pública relativos a obras, serviços, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A
referida lei acrescenta o inciso V ao artigo 27 e o inciso XVIII ao artigo 78
da Lei 8.666, de 21-6-93 (Informativo 25/93), com a seguinte redação:
Art.
27 Para a habilitação nas licitações exigir-se-á
dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
.....................................................................................................................................................................................
V
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.;
.....................................................................................................................................................................................
Art.
78 Constituem motivo para rescisão do contrato:
.....................................................................................................................................................................................
XVIII-
descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis..
O
Poder Executivo regulamentará a Lei 9.854/99 no prazo de 90 dias, contado
a partir de 28-10-99.
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