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Legislação Comercial

Lei 9854/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
LICITAÇÕES
Normas

A Lei 9.854, de 27-10-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 28-10-99, modifica as normas para licitações e contratos da Administração Pública relativos a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A referida lei acrescenta o inciso V ao artigo 27 e o inciso XVIII ao artigo 78 da Lei 8.666, de 21-6-93 (Informativo 25/93), com a seguinte redação:
Art. 27 – Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
.....................................................................................................................................................................................
‘’V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.’’;
.....................................................................................................................................................................................
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão do contrato:
.....................................................................................................................................................................................
‘’XVIII- descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.’’.
O Poder Executivo regulamentará a Lei 9.854/99 no prazo de 90 dias, contado a partir de 28-10-99.

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