Rio de Janeiro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SMF, DE 12-2-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 16-2-2008)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Expedição Município de Niterói
Niterói: Pedido de Certidão de Regularidade Fiscal deve ser
protocolado na Central de Atendimento ao Contribuinte
No
caso de suspensão da exigibilidade do tributo em virtude de parcelamento
ou medida judicial, deverá ser anexado o documento que comprove a suspensão.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, com fundamento no artigo 2º do
Decreto nº 7.995/98, RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem
por objeto regulamentar os procedimentos fiscais relativos à expedição
de certidão de regularidade fiscal, quanto ao ISS e à TVCF.
Art. 2º O requerimento do interessado referente
à regularidade fiscal do ISS e da TVCF será feito junto à Central
de Atendimento ao Contribuinte.
Art. 3º Quando houver suspensão da exigibilidade
de créditos dos tributos mencionados em virtude de parcelamento ou medidas
judiciais, a certidão a que se refere esta Instrução será
expedida mediante requisição protocolizada, em que serão anexados
os documentos comprobatórios da referida suspensão.
§ 1º A requisição de que trata o caput constituirá
processo administrativo que será inicialmente remetido à Superintendência
de Fiscalização Tributária.
§ 2º Estando em curso a suspensão referida no caput,
a certidão deverá mencionar os registros do parcelamento efetivado
ou do ato que motivou a suspensão.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Moacir Linhares Soutinho da Cruz
Secretário Municipal de Fazenda)
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