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Niterói: Pedido de Certidão de Regularidade Fiscal deve ser protocolado na Central de Atendimento ao Contribuinte

Instrução Normativa SMF 3/2008

23/02/2008 16:31:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SMF, DE 12-2-2008
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 16-2-2008)

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Expedição – Município de Niterói

Niterói: Pedido de Certidão de Regularidade Fiscal deve ser protocolado na Central de Atendimento ao Contribuinte
No caso de suspensão da exigibilidade do tributo em virtude de parcelamento ou medida judicial, deverá ser anexado o documento que comprove a suspensão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, com fundamento no artigo 2º do Decreto nº 7.995/98, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Instrução Normativa tem por objeto regulamentar os procedimentos fiscais relativos à expedição de certidão de regularidade fiscal, quanto ao ISS e à TVCF.
Art. 2º – O requerimento do interessado referente à regularidade fiscal do ISS e da TVCF será feito junto à Central de Atendimento ao Contribuinte.
Art. 3º – Quando houver suspensão da exigibilidade de créditos dos tributos mencionados em virtude de parcelamento ou medidas judiciais, a certidão a que se refere esta Instrução será expedida mediante requisição protocolizada, em que serão anexados os documentos comprobatórios da referida suspensão.
§ 1º – A requisição de que trata o caput constituirá processo administrativo que será inicialmente remetido à Superintendência de Fiscalização Tributária.
§ 2º – Estando em curso a suspensão referida no caput, a certidão deverá mencionar os registros do parcelamento efetivado ou do ato que motivou a suspensão.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Moacir Linhares Soutinho da Cruz – Secretário Municipal de Fazenda)

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