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NFS-e: SEMFA aumenta relação de prestadores de serviços obrigados à utilização

Portaria SEMFA 9/2008

23/02/2008 16:31:38

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PORTARIA 9 SEMFA, DE 12-2-2008
(“A TRIBUNA” DE 15-2-2008)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização – Município de Vitória

NFS-e: SEMFA aumenta relação de prestadores de serviços obrigados à utilização
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 49 SEMFA, de 22-8-2007 (Fascículo 34/2007), incluindo novos prestadores de serviços entre os obrigados à utilização exclusiva da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, fixando as respectivas datas de início de emissão.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 75 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Incluir no Anexo Único de que trata o artigo 6º da Portaria SEMFA nº 49, de 22 de Agosto de 2007, os prestadores de serviços abaixo relacionados:

Item da Lista de
Serviços anexa
à Lei 6.075/2003

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Data de início
da emissão
de NFS-e

3.02

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

1-5-2008

3.03

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

1-5-2008

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

1-5-2008

3.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

1-5-2008

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

1-5-2008

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

1-5-2008

4.12

Odontologia.

1-5-2008

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

1-6-2008

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.

1-6-2008

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

1-6-2008

7.04

Demolição.

1-6-2008

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.

1-6-2008

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

1-6-2008

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

1-6-2008

7.08

Calafetação.

1-6-2008

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

1-6-2008

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

1-6-2008

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

1-6-2008

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

1-6-2008

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

1-6-2008

7.17

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

1-6-2008

7.18

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

1-6-2008

7.19

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

1-6-2008

7.20

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

1-6-2008

7.22

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

1-6-2008

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

1-6-2008

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

1-4-2008

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

1-4-2008

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

1-5-2008

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

1-5-2008

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.

1-5-2008

17.05

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

1-5-2008

17.08

Franquia (franchising).

1-5-2008

17.09

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

1-5-2008

17.10

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

1-5-2008

17.11

Organização de festas e recepções; bufê.

1-5-2008

17.13

Leilão e congêneres.

1-5-2008

17.14

Advocacia.

1-5-2008

17.15

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

1-5-2008

17.16

Auditoria.

1-5-2008

17.17

Análise de Organização e Métodos.

1-5-2008

17.18

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

1-5-2008

17.19

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

1-5-2008

17.20

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

1-5-2008

17.21

Estatística.

1-5-2008

17.22

Cobrança em geral.

1-5-2008

17.23

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

1-5-2008

17.24

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

1-5-2008

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

1-6-2008

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

1-6-2008

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

1-6-2008

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

1-6-2008

Art. 2º  –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Fazenda)

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