Espírito Santo
PORTARIA
9 SEMFA, DE 12-2-2008
(A TRIBUNA DE 15-2-2008)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Utilização Município de Vitória
NFS-e: SEMFA aumenta relação de prestadores de serviços
obrigados à utilização
Foi
alterado o Anexo Único da Portaria 49 SEMFA, de 22-8-2007 (Fascículo
34/2007), incluindo novos prestadores de serviços entre os obrigados à
utilização exclusiva da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
fixando as respectivas datas de início de emissão.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no artigo 75 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Incluir no Anexo Único de que trata o artigo 6º
da Portaria SEMFA nº 49, de 22 de Agosto de 2007, os prestadores de serviços
abaixo relacionados:
Item da Lista de |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Data de início |
3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
1-5-2008 |
3.03 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
1-5-2008 |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
1-5-2008 |
3.05 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
1-5-2008 |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
1-5-2008 |
4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
1-5-2008 |
4.12 |
Odontologia. |
1-5-2008 |
7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
1-6-2008 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos. |
1-6-2008 |
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
1-6-2008 |
7.04 |
Demolição. |
1-6-2008 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
1-6-2008 |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
1-6-2008 |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
1-6-2008 |
7.08 |
Calafetação. |
1-6-2008 |
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
1-6-2008 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
1-6-2008 |
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
1-6-2008 |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
1-6-2008 |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
1-6-2008 |
7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
1-6-2008 |
7.18 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
1-6-2008 |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
1-6-2008 |
7.20 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
1-6-2008 |
7.22 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
1-6-2008 |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
1-6-2008 |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
1-4-2008 |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
1-4-2008 |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
1-5-2008 |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
1-5-2008 |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. |
1-5-2008 |
17.05 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
1-5-2008 |
17.08 |
Franquia (franchising). |
1-5-2008 |
17.09 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
1-5-2008 |
17.10 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
1-5-2008 |
17.11 |
Organização de festas e recepções; bufê. |
1-5-2008 |
17.13 |
Leilão e congêneres. |
1-5-2008 |
17.14 |
Advocacia. |
1-5-2008 |
17.15 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
1-5-2008 |
17.16 |
Auditoria. |
1-5-2008 |
17.17 |
Análise de Organização e Métodos. |
1-5-2008 |
17.18 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
1-5-2008 |
17.19 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
1-5-2008 |
17.20 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
1-5-2008 |
17.21 |
Estatística. |
1-5-2008 |
17.22 |
Cobrança em geral. |
1-5-2008 |
17.23 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
1-5-2008 |
17.24 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
1-5-2008 |
23.01 |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
1-6-2008 |
32.01 |
Serviços de desenhos técnicos. |
1-6-2008 |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
1-6-2008 |
34.01 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
1-6-2008 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque Secretário de Fazenda)
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