Rio de Janeiro
DECRETO
41.188, DE 20-2-2008
(DO-RJ DE 21-2-2008)
DIFERIMENTO
Insumos para Indústria Naval
Importação
de aço para indústria naval passa a ter o ICMS diferido
Esta
alteração do Decreto 23.082, de 24-4-97 (Informativo 17/97), permite
que as importações de aço tenham o ICMS diferido, mesmo tendo
similar nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/0815/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo
1º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, alterado pelo Decreto
nº 28.264, de 7 de maio de 2001, com a seguinte redação, renumerando-se
o atual parágrafo único para § 1º:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se
aplica à aquisição, pela indústria de construção
naval, de aço a ser utilizado para construção, conservação,
modernização ou reparo de embarcações pré-registradas
ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sergio Cabral)
REMISSÃO:
DECRETO
23.082/97
........................................................................................................................
Art.
1º Fica diferido o ICMS incidente nas operações internas
e de importação de insumos, materiais e equipamentos para construção,
conservação, modernização e reparo de embarcações.
§
1º Excluem-se do disposto neste artigo as importações
de insumos, materiais e equipamentos que possuam similar nacional.
Art. 2º A responsabilidade pelo recolhimento do imposto diferido nos termos do artigo anterior fica atribuída aos estaleiros no Estado do Rio de Janeiro.
Art.
3º O recolhimento do ICMS diferido será efetuado no prazo
de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da entrada da mercadoria
no estabelecimento do responsável.
........................................................................................................................
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