Rio de Janeiro
DECRETO
41.175, DE 13-2-2008
(DO-RJ DE 14-2-2008)
C/Retific. nos D. Oficiais de 18 e 20-2-2008
REGULAMENTO
Alteração
Estado Retifica no D. Oficial o Decreto que lista as mercadorias da substituição tributária
O
Decreto 41.175/2008 (Fascículo 07/2008), que alterou o Regulamento do ICMS-RJ
(Decreto 27.427/2000), aprovando a nova relação dos produtos sujeitos
à substituição tributária, foi retificado nos DO-RJ de 18
e 20-2-2008, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações
no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ:
a) As mercadorias do grupo FITAS MAGNÉTICAS passam a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO
I
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(artigo 2º do Livro II)
................................................................................................. | |||
FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm: |
25% |
9 |
Protocolo |
OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER posição
8523.40.29 da NCM/SH; |
NOTA COAD: O Protocolo ICMS 19/85, foi alterado pelo Protocolo ICMS 72/2007 (Fascículo 01/2008), que deu nova redação à lista dos produtos sujeitos ao regime, e com a retificação do Decreto 41.175/2007, o Estado incorpora à sua legislação as NCM aprovadas pelo Protocolo ICMS 72/2007.
b) no grupo de mercadorias PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS E OUTROS, a legislação nacional que aprovou o regime deve ser considerada como sendo Protocolo ICMS 68/2007 e não Convênio ICMS 76/94 como constou.NOTA COAD: Em virtude do Estado ter denunciado o Convênio ICMS 76/94, através da Resolução 140 SER, de 29-9-2004 (Informativo 39/2004), na ocasião da divulgação original deste Decreto, já havíamos informado aos nossos Assinantes que a inclusão dos produtos farmacêuticos no Anexo I do Livro II ocorreu em função da publicação do Protocolo ICMS 68, de 10-12-2007 (Fascículo 50/2007), que instituiu a substituição tributária nas remessas destas mercadorias de SP para RJ.
c) no grupo de mercadorias RAÇÕES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, a legislação nacional que aprovou o regime deve ser considerada como sendo Protocolo ICMS 26/2004 e Protocolo ICMS 69/2007 e não Protocolo ICMS 26/2004 como constou.NOTA COAD: O Protocolo ICMS 26/2004 e suas alterações instituíram a substituição tributária para as citadas mercadorias nas operações realizadas entre os seguintes Estados signatários: AC, AL, AP, AM, CE, DF, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SE e TO.
O Protocolo ICMS 69/2007 instituiu a substituição tributária para as citadas mercadorias nas operações realizadas entre São Paulo e Rio de Janeiro.
d) conforme já havíamos informado em nossa Ementa, o Decreto tem efeitos retroativos a 26-12-2007 e não 26-12-2008 como constou no artigo 6º.
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