São Paulo
COMUNICADO
3 DEAT, DE 7-2-2008
(DO-SP DE 8-2-2008)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas
DEAT esclarece procedimentos relativos ao ECF
Foram
determinados os procedimentos a serem observados pelas empresas responsáveis
pelo desenvolvimento do programa aplicativo de frente de Caixa,
que permite a informação do CPF do consumidor, bem como pelos interventores
técnicos com relação à apresentação do Atestado
de Intervenção, e pelos contribuintes, em caso de dano à memória
de Fita-Detalhe.
O
DIRETOR DA DEAT Diretoria Executiva da Administração Tributária
vem a público prestar os seguintes esclarecimentos em relação
às Portarias CAT 52, de 6-6-2007 (DO 7-6-2007) e CAT 55, de 14-7-98 (DO
15-7-98):
1. O CPF do consumidor, quando impresso no cupom fiscal, deverá sê-lo
em campo próprio, de forma a ser identificado no leiaute do arquivo eletrônico
enviado à Secretaria da Fazenda, pelo contribuinte usuário do ECF,
nos termos da Portaria CAT 85, de 4-9-2007 (DO 5-9-2007);
1-A. As empresas responsáveis pelo desenvolvimento do programa aplicativo
de frente de caixa, que permite o registro do CPF do consumidor,
deverão observar que a referida informação não deverá
ser impressa na área de mensagem promocional do cupom fiscal, mas em campo
próprio previsto em leiaute, no início ou no fim do cupom fiscal e
pré-formatado para o CPF, a cargo do software básico do ECF;
2. A mudança no processo de confecção do impresso fiscal Atestado
de Intervenção Técnica em ECF enseja reinício da numeração
e o Sistema ECF no Posto Fiscal Eletrônico não admite
a inserção de dois atestados com mesmo número de ordem;
2-A. Alertamos os interventores técnicos credenciados para que haja continuidade
na adoção da mesma forma de apresentação do Atestado
de Intervenção Técnica em ECF, ou seja, que não seja
alterado de bloco para formulário contínuo ou jogo solto;
2-B. A adoção inicial, por interventor técnico credenciado, de
qualquer um dos 3 (três) tipos de impressos é permitida, sendo vedada
sua alteração com o decorrer do tempo. Se for adotado outro critério
no Posto Fiscal Eletrônico, expediremos nova comunicação;
3. Nos Registros Tipo E01 a E21 do leiaute do Anexo I da Portaria CAT 52/2007,
se o modelo do ECF contiver mais de 20 caracteres, deverão ser informados
no campo Modelo somente os 20 (vinte) primeiros caracteres, sendo
que o restante deverá ser truncado;
4. Em caso de dano no disco rígido do computador, que impeça a recuperação
dos dados gravados para geração do arquivo eletrônico a ser enviado
à Secretaria da Fazenda, nos termos do inciso II do artigo 2º da Portaria
CAT 52/2007, o contribuinte deverá digitar os cupons da fita-detalhe de
forma a gerar o arquivo;
5. Em caso de dano na Memória de Fita-detalhe do ECF, que impeça a
recuperação dos dados gravados para geração do arquivo eletrônico
a ser enviado à Secretaria da Fazenda, nos termos do inciso I do artigo
2º da Portaria CAT 52/2007, o contribuinte deverá recuperar os dados
gravados na Redução Z, em papel, pela leitura do código bidimensional
(bitmap), de forma a gerar o arquivo.
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