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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga regra simplificada para

Decreto 29013/2008

23/02/2008 16:31:39

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DECRETO 29.013 DE 15-2-2008
(DO-MRJ DE 18-2-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Restituição – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga regra simplificada para restituir IPTU de contribuintes com aumento revogado
A regra simplificada se aplica aos contribuintes com o aumento do IPTU revogado pelo Decreto 28.957, de 18-1-2008 (Fascículo 04/2008), que efetuaram o pagamento com base no carnê substituído.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de agilização do tratamento das situações que envolvam contribuintes afetados pelo Decreto nº 28.726, de 26 de novembro de 2007, cancelado pelo Decreto nº 28.957, de 18 de janeiro de 2008, DECRETA
Art. 1º – A devolução dos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo pagos a maior por meio das guias originalmente emitidas nos termos do Decreto nº 28.726, de 26 de novembro de 2007, cancelado pelo Decreto nº 28.957, de 18 de janeiro de 2008, observará procedimento especial simplificado, nos termos de Resolução Conjunta publicada pelos órgãos competentes para o processamento.
Parágrafo único – O disposto no caput só se aplica aos pagamentos já realizados por meio das guias emitidas nos termos do Decreto nº 28.726, de 26 de novembro de 2007 (primeiro carnê enviado), que tenham ultrapassado o total do valor cobrado no segundo carnê enviado.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Fazenda publicará edital que indicará os valores a serem devolvidos mediante:
I – restituição do valor pago a maior; ou
II – quando não solicitada a restituição, aproveitamento do crédito fiscal atualizado, para amortização de débitos futuros da inscrição imobiliária.
Parágrafo único – O aproveitamento do crédito fiscal para amortização será automático, não dependendo de qualquer iniciativa do contribuinte.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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