Rio de Janeiro
DECRETO
29.013 DE 15-2-2008
(DO-MRJ DE 18-2-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Restituição Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio divulga regra simplificada para
restituir IPTU de contribuintes com aumento revogado
A regra
simplificada se aplica aos contribuintes com o aumento do IPTU revogado pelo
Decreto 28.957, de 18-1-2008 (Fascículo 04/2008), que efetuaram o pagamento
com base no carnê substituído.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e considerando a necessidade de agilização do tratamento das situações
que envolvam contribuintes afetados pelo Decreto nº 28.726, de 26 de novembro
de 2007, cancelado pelo Decreto nº 28.957, de 18 de janeiro de 2008, DECRETA
Art. 1º A devolução dos valores do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar
de Lixo pagos a maior por meio das guias originalmente emitidas nos termos do
Decreto nº 28.726, de 26 de novembro de 2007, cancelado pelo Decreto nº
28.957, de 18 de janeiro de 2008, observará procedimento especial simplificado,
nos termos de Resolução Conjunta publicada pelos órgãos
competentes para o processamento.
Parágrafo único O disposto no caput só se aplica
aos pagamentos já realizados por meio das guias emitidas nos termos do
Decreto nº 28.726, de 26 de novembro de 2007 (primeiro carnê enviado),
que tenham ultrapassado o total do valor cobrado no segundo carnê enviado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda publicará
edital que indicará os valores a serem devolvidos mediante:
I restituição do valor pago a maior; ou
II quando não solicitada a restituição, aproveitamento
do crédito fiscal atualizado, para amortização de débitos
futuros da inscrição imobiliária.
Parágrafo único O aproveitamento do crédito fiscal para
amortização será automático, não dependendo de qualquer
iniciativa do contribuinte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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