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Legislação Comercial

Agência modifica normas para armazenamento de recipientes de GLP

Resolução ANP 5/2008

01/03/2008 01:00:19

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RESOLUÇÃO 5 ANP, DE 26-2-2008
(DO-U DE 27-2-2008)

ANP
Gás Liquefeito de Petróleo

Agência modifica normas para armazenamento de recipientes de GLP

De acordo com a referida Resolução, dentre outras disposições, somente será permitida a instalação de área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP em imóvel também utilizado como moradia ou residência particular desde que haja separação física em alvenaria entre estes e acessos independentes, com rotas de fuga distintas em caso de acidente. Deverão, ainda, ser respeitadas as distâncias mínimas de segurança estabelecidas na Norma NBR 15514/2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e observadas as posturas estadual e municipal.
A Resolução 5 ANP/2008 revoga, em 270 dias a partir de 27-2-2008, a Portaria 27 DNC, de 16-9-96 (Informativo 38/96).

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