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Legislação Comercial

Prorrogado o prazo para transmissão da ECD nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação

Instrução Normativa RFB 825/2008

01/03/2008 01:00:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 825 RFB, DE 21-2-2008
(DO-U DE 28-2-2008)

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Transmissão ao SPED

Prorrogado o prazo para transmissão da ECD nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação

A Receita Federal, através da Instrução Normativa em referência,  estabelece que, excepcionalmente, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, até o último dia útil do mês de junho de 2009.
A Instrução Normativa 825 RFB/2008 acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007).

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