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Legislação Comercial

Decreto 3201/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PATENTE
Licença Compulsória

O Decreto 3.201, de 6-10-99, publicado na página 17 do DO-U, Seção 1, de    7-10-99, estabelece que poderá ser concedida de ofício, licença compulsória de patente, para uso público não-comercial, nos casos de emergência nacional ou interesse público, assim declarados pelo Poder Público, desde que constado que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essas necessidades.
Entende-se por emergência nacional o iminente perigo público, ainda que apenas em parte do território nacional.
Consideram-se de interesse público os fatos relacionados, dentre outros, à saúde pública, à nutrição, à defesa do meio ambiente, bem como aqueles de primordial importância para o desenvolvimento tecnológico ou sócio-eco- nômico do País.
A exploração da patente licenciada nos termos do mencionado Decreto poderá ser realizada diretamente pela União ou por terceiros devidamente contratados, ficando impedida a reprodução do seu objeto para outros fins, sob pena de ser considerado como ilícito.
A autoridade competente informará ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para fins de anotação, as licenças para uso público não-comercial, concedidas com fundamento no artigo 71 da Lei 9.279, de 14-5-96 (Informativo 21/96).

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