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Goiás

Feijão e Soja têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 26-2-2008

Instrução Normativa SAT 5/2008

01/03/2008 01:01:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SAT, DE 19-2-2008
(DO-GO DE 25-2-2008)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Feijão e Soja têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 26-2-2008
Os novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2007 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Feijão” e “Soja” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

  

AGRICULTURA

  

  

  

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

  

FEIJÃO

  

  

  

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

23730

Feijão aporé – do produtor p/atacad./indústria

SC

180,00

180,00

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

21285

Feijão-preto – do produtor p/atacad./indústria

SC

140,00

140,00

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

21316

Feijão roxo – do produtor p/atacad./indústria

SC

180,00

180,00

23648

Feijão pérola – do produtor p/atacad./indústria

SC

180,00

180,00

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

22193

Feijão-preto tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

100,00

100,00

22201

Feijão-preto tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

85,00

85,00

22214

Feijão-preto tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

75,00

75,00

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

22283

Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

120,00

120,00

22296

Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

110,00

110,00

22304

Feijão roxo tipo 3 (merc. atacadista) – fd 30 kg

FD

85,00

85,00

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

23661

Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) – fd 30 kg

FD

110,00

110,00

23674

Feijão pérola tipo 3 (mercado atacadista) – fd 30 kg

FD

100,00

100,00

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

21712

Feijão preto tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

200,00

200,00

27063

Feijão preto tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

180,00

180,00

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

21750

Feijão roxo tipo 1 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

235,00

235,00

27099

Feijão roxo tipo 2 (mercado atacadista) – sc 60 kg

SC

220,00

220,00

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

  

SOJA

  

  

  

15592

Soja

KG

0,71

0,74

 ..........  ...................................................................  ......................  .......................  ..................

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