Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SAT, DE 19-2-2008
(DO-GO DE 25-2-2008)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Feijão e Soja têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS a partir de 26-2-2008
Os
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2007 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O
SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Feijão e Soja
da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa
1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
|
FEIJÃO |
|
|
|
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
23730 |
Feijão aporé do produtor p/atacad./indústria |
SC |
180,00 |
180,00 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
21285 |
Feijão-preto do produtor p/atacad./indústria |
SC |
140,00 |
140,00 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
21316 |
Feijão roxo do produtor p/atacad./indústria |
SC |
180,00 |
180,00 |
23648 |
Feijão pérola do produtor p/atacad./indústria |
SC |
180,00 |
180,00 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
22193 |
Feijão-preto tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
100,00 |
100,00 |
22201 |
Feijão-preto tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
85,00 |
85,00 |
22214 |
Feijão-preto tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
75,00 |
75,00 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
22283 |
Feijão roxo tipo 1 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
120,00 |
120,00 |
22296 |
Feijão roxo tipo 2 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
110,00 |
110,00 |
22304 |
Feijão roxo tipo 3 (merc. atacadista) fd 30 kg |
FD |
85,00 |
85,00 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
23661 |
Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) fd 30 kg |
FD |
110,00 |
110,00 |
23674 |
Feijão pérola tipo 3 (mercado atacadista) fd 30 kg |
FD |
100,00 |
100,00 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
21712 |
Feijão preto tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
200,00 |
200,00 |
27063 |
Feijão preto tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
180,00 |
180,00 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
21750 |
Feijão roxo tipo 1 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
235,00 |
235,00 |
27099 |
Feijão roxo tipo 2 (mercado atacadista) sc 60 kg |
SC |
220,00 |
220,00 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
|
SOJA |
|
|
|
15592 |
Soja |
KG |
0,71 |
0,74 |
.......... | ................................................................... | ...................... | ....................... | .................. |
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