DECRETO 9.700, DE 8-2-2019
(DO-U, Edição Extra, de 8-2-2019)
BENEFÍCIO - Alteração
Governo altera o Regulamento da Previdência Social
O ato em referência, que altera o RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, estabelece que, excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo Federal, o INSS poderá antecipar, aos beneficiários domiciliados nos Municípios afetados: a) o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada (aposentadoria e pensão) e assistencial (para idosos e deficientes), enquanto perdurar o estado de calamidade; e
b) o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA :
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 169. .................
§ 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes