x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Ceará convalida a emissão de documentos fiscais

Decreto 32941/2019

11/02/2019 10:24:56

DECRETO 32.941, DE 6-2-2019
(DO-CE DE 8-2-2019)

DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão 

Ceará convalida a emissão de documentos fiscais
O referido ato convalida a emissão de cupom fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como de Nota Fiscal de Venda a Consumidor pelos contribuintes obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme enquadramento nas subclasses das CNAES contidas na Instrução Normativa 10, Sefaz de 31-1-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a necessidade de estabilizar as relações jurídicas advindas da não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), tendo em vista as alterações na legislação atinente à obrigatoriedade de utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e); DECRETA:
Art. 1.º Fica convalidada a emissão de cupom fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, até a data de publicação deste Decreto, pelos contribuintes obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) instituído pelo Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, conforme enquadramento nas subclasses das CNAES contidas na Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, e
suas alterações posteriores.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.