Santa Catarina
PORTARIA
22 SEF, DE 14-2-2008
– Ainda não publicada no Diário Oficial –
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento
Fisco relaciona contribuintes que deverão solicitar credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Este Ato relaciona os contribuintes enquadrados nas atividades obrigadas ao
uso da NF-e a partir de 1-4-2008.
O contribuinte que, embora exercendo atividade de fabricação ou distribuição
de cigarros ou combustíveis líquidos, não esteja relacionado,
deverá solicitar credenciamento para emissão da NF-e, conforme previsto
na Portaria 189 SEF, de 23-11-2007 (Fascículo 3/2008).
O contribuinte que for relacionado indevidamente, ou seja, não desempenhe
a atividade relacionada, terá o prazo de 20 dias para providenciar sua
atualização cadastral na Gerência Regional da Fazenda Estadual
de sua jurisdição.
Importante!!! Encontra-se disponível na área de download do
Portal COAD a relação dos contribuintes obrigados à emissão
da NF-e.
Fonte: Colhido no site da Secretaria de Fazenda.
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