Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA 2 CRE/CAEC, DE 11-2-2008
(DO-PR DE 14-2-2008)
DFC DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
Apresentação
Fisco altera regras de preenchimento da DFC relativa ao exercício
de 2007
A
Declaração Fisco-Contábil, assim como a Guia de Informações
das Operações e Prestações Interestaduais, deve ser entregue
no período de 21-1 a 15-6-2008, por
todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAD-ICMS).
Foi alterado o subitem 1.11.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 1 CRE/CAEC,
de 22-1-2008 (Fascículo 05/2008), que trata sobre informações
a serem prestadas por optantes do Simples Nacional.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o CHEFE DA COORDENAÇÃO
DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhes confere
o inciso X, do artigo 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 e artigo
19 do Regimento da SEFA aprovado pelo Decreto 2.838 de 15-1-97, resolvem expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera o subitem 1.11.2.3 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 1/2008.
I O subitem 1.11.2.3 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 1/2007, passa a
viger com a seguinte redação:
1.11.2.3. Quadro 24 Informações da Receita Bruta de ICMS
para os que optaram pelo Simples Nacional Códigos 635 a 647. Este
quadro deverá ser preenchido somente pelos contribuintes que optaram pelo
Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional,
ano-base de 2007, informando os valores da receita bruta mensal de ICMS, relativa
ao período de julho a dezembro de 2007.
Atenção: A Receita Bruta a ser informada, para fins de cálculo
do valor adicionado, deve ser a Receita Bruta de operações com mercadorias
e prestações de serviços que constituam fato gerador do ICMS,
mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito
tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção
ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais, bem como para as operações
imunes do imposto, conforme as alíneas a e b inciso
X, do § 2º, do artigo 155, e a alínea d, do inciso
VI, do artigo 150, da Constituição Federal, excluídas as vendas
canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Não deve ser incluído neste quadro, valor relativo aos serviços
prestados que estejam no campo de incidência exclusiva do ISS Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, conforme segue:
Código 635 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de janeiro. Somente informar em caso de encerramento de
atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 636 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de fevereiro. Somente informar em caso de encerramento de
atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 637 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de março. Somente informar em caso de encerramento
de atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 638 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de abril. Somente informar em caso de encerramento de atividade
do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 639 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de maio. Somente informar em caso de encerramento de atividade
do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 640 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de junho. Somente informar em caso de encerramento de atividade
do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 641 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de julho/2007
Código 642 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de agosto/2007
Código 643 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de setembro/2007
Código 644 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de outubro/2007
Código 645 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de novembro/2007
Código 646 Valor referente operações de Receita Bruta
de ICMS do mês de dezembro/2007
Código 647 Total da Receita Bruta do ICMS.
II Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Carlos Vieira Coordenação da
Receita do Estado; Vicente Luis Tezza Coordenação de Assuntos
Econômicos)
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